STF mantém ação penal contra Ramagem por três crimes e derruba decisão da Câmara
STF forma maioria para manter ação penal contra Alexandre Ramagem por três crimes. Câmara havia decidido suspender todo o processo.
STF mantém ação penal contra Ramagem por três crimes e derruba decisão da Câmara
Ministros rejeitam suspensão total da ação penal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três dos cinco crimes que lhe foram imputados, contrariando decisão recente da Câmara dos Deputados.
Com isso, Ramagem continuará respondendo pelos crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Organização criminosa
Por outro lado, os ministros suspenderam, até o fim do mandato parlamentar, os processos relacionados a dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por terem sido supostamente cometidos após a diplomação.
Câmara havia tentado suspender toda a ação penal
Na terça-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou um pedido para suspender integralmente a Petição nº 12.100, que tramita no STF, abrangendo todos os crimes atribuídos a Ramagem. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a suspensão apenas dos crimes cometidos após a diplomação, com base no artigo 53 da Constituição.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue aberto até o dia 13 de maio.
Imunidade parlamentar não se aplica a corréus
O STF também decidiu que a imunidade parlamentar de Ramagem não se estende a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como parte do "núcleo central" da suposta organização criminosa que teria atuado para sabotar o Estado Democrático de Direito.
Para Moraes, a Constituição estabelece com clareza que a suspensão de ação penal só se aplica a crimes cometidos após a diplomação e apenas ao parlamentar envolvido:
“A imunidade tem caráter personalíssimo e temporal. Não se aplica a corréus nem a delitos anteriores à diplomação”, afirmou Moraes.
Zanin reforçou que suspender integralmente o processo penal acarretaria efeitos indevidos para réus que não possuem imunidade, contrariando jurisprudência consolidada do STF.
Ramagem seguirá réu por três crimes no STF
Com a maioria formada, o deputado Alexandre Ramagem permanecerá como réu por três crimes graves perante o Supremo. Os demais crimes, relacionados a eventos posteriores à diplomação, ficam suspensos até o término do mandato.
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A decisão representa uma reafirmação do entendimento do STF sobre os limites da imunidade parlamentar e reforça que ela não pode ser utilizada para blindar crimes anteriores ao exercício do cargo ou estender proteção a terceiros.